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LEGISLAÇÃO DE CURSOS LIVRES: AS LEIS QUE REGEM ESSA MODALIDADE

De acordo com a Lei nº. 9394/96,Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online e são extremamente democráticos e acessíveis.

Um curso livre, por sua legislação, não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por praticamente qualquer pessoa, e também não tem carga horária mínima ou fixa definida, ficando essa definição então por conta do profissional ou instituição que oferta o conteúdo. Apesar disso, os cursos livres não deixam de ser extremamente válidos, relevantes e reconhecidos pelo mercado de trabalho e por organizações diversas. 

OS CURSOS LIVRES SÃO REGULAMENTADOS E RECONHECIDOS PELO MEC?

Não! O Ministério da Educação (MEC) não rege nada que diz respeito ao funcionamento dos cursos livres. O MEC não se responsabiliza por nenhum aspecto dessa modalidade e, consequentemente, os cursos livres não precisam obedecer nenhum tipo de regra dele. Cursos técnicos e de graduação, por exemplo, precisam cumprir todas as regras do MEC para serem válidos, por exemplo, exigência de carga horária mínima e necessidade de comprovação de escolaridade prévia.

TERMO DE MATRICULA

#1- Os cursos do CBT são classificados como CURSOS LIVRES, método EAD (Ensino à Distância)

#2- CURSOS LIVRES recebem esse nome devido os mesmo não exigirem escolaridade. A vantagem é de se tornarem mais viáveis no preço (valor acessível ou gratuidade), na rapidez, porém, isso delimita

os mesmos em impossibilidade de validar certificação de nível superior.

#3- CURSOS LIVRES não estão conveniados com o MEC, não recebem nem selo e nem reconhecimento, mas isso não significa que eles sejam sem valor, pois o funcionamento de cursos livres é previsto por Lei, desde o

decreto presidencial Nº 5.154 (23 de julho de 2004) que constituiu a base legal de validade desses cursos. Esse decreto estabelece que CURSOS LIVRES são de uma modalidade de educação não-formal, de duração variável, que pode ser ofertado na modalidade presencial ou a distância.

#4- Os cursos do CBT não garantem e nem prometem conquista de benefícios (Ex. Remição de Pena por hora estudada), mas para aqueles que objetivarem, autorizamos de antemão (sem aviso prévio) nossos alunos a usar nossos certificados e grade de horas homologados pela nossa escola.

#5- Todas as informações e aprendizados obtidas nos cursos do CBT são apenas de caráter teórico. Portanto, o CBT reivindica que antes de o aluno executar qualquer ação na pratica do conteúdo de nossos cursos, procure sempre estar acompanhado e autorizado por um profissional qualificado, seguindo sempre as normas do contratante e utilizando os equipamentos de proteção (consulte especificação) para qualquer trabalho que envolva nossos cursos.

#6- Mediante essa limitação de oferecer um curso apenas teórico e a reivindicação de autorização e acompanhamento, o CBT se exime de responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado pela execução de ações do aluno relacionadas ao conteúdo deste curso.

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